Recadastrar-se na Paranaprevidência
O que é
Aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidência precisam fazer o recadastramento para garantir a regularidade do pagamento dos benefícios. O recadastramento é obrigatório e deve seguir um cronograma, feito com base na data do aniversário do beneficiário.
Quem pode se recadastrar
Aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidência.
Onde se recadastrar
Pela internet, pessoalmente ou pelos correios.
Como se recadastrar
Pela internet
Informe os dados de usuário e senha no Programa de Atualização Cadastral de Recursos Humanos (PAC) e siga o passo a passo.
Pessoalmente
Compareça um dos seguintes locais:
- Central de Atendimento, em Curitiba. Rua Inácio Lustosa, nº 700, subsolo, Bairro São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h;
- Postos de Atendimento, no interior do estado;
- Batalhões da PM-PR (exclusivamente para aposentados e pensionistas da Polícia Militar).
- Agências da Caixa Econômica Federal (preferencialmente onde recebe o benefício). É preciso informar ao gerente que a documentação deve ser encaminhada por malote ao PAB (Posto de Atendimento Bancário) nº 3156, que funciona na sede da Paranaprevidência.
Pelos correios
Informe os dados de usuário e senha no Programa de Atualização Cadastral de Recursos Humanos (PAC) e siga o passo a passo. Imprima o formulário preenchido, assine e envie com todos os documento exigidos para: Rua Inácio Lustosa, nº 700 - Bloco Previdenciário, Bairro São Francisco, CEP 80510-000, Curitiba/PR. ATENÇÃO! A assinatura deve ser reconhecia em cartório.
Prazo
O recadastramento deve ser feito mediante convocação. Os beneficiários da Paranaprevidência são informados sobre o período de recadastramento por e-mail, SMS, mensagem no contracheque, mensagens nos caixas eletrônicos e internet banking (para correntistas da CEF) e ainda pelo portal da instituição.
O que diz a lei
A Lei Estadual nº 12.398, artigo 36, dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários da Paranaprevidência.
A Lei Federal 10.887/04, artigo 9º, determina que o recadastramento de aposentados e pensionistas seja realizado, no mínimo, a cada 5 anos.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito