Solicitar Autorização Especial de Trânsito - AET

O que é

Por meio desse serviço, você pode solicitar a Autorização Especial de Trânsito (AET) emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. A AET é o documento para veículo (ou combinação de veículos) que não se enquadra nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem pode solicitar

O transportador ou seu representante/despachante - é necessário ter cadastro no portal de emissão de AET do DER/PR.

Onde solicitar

Pela internet.

Como solicitar

1. Cadastro

  • Clique no botão Solicitar - você será direcionado para a página da AET;
  • Clique em Faça seu cadastro;
  • Informe os dados solicitados.

Suas informações serão analisadas e quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail com a senha gerada pelo sistema.


2. Solicitar AET (pode ser feito em nome do transportador de cargas ou do representante)

  • Faça login no portal com o e-mail cadastrado e a senha recebida;
  • Preencha a solicitação de AET com as informações referentes ao veículo e à carga a ser transportada;
  • Inclua os documentos solicitados, de acordo com as características do veículo e da carga;
  • Após concluir o preenchimento e o envio da documentação, pague a guia da Taxa de Análise - o pedido de AET só irá para análise após a compensação do pagamento.

Atenção: Representantes/despachantes com cadastros aprovados podem entrar em contato com o DER/PR e solicitar a vinculação de transportadoras (já inscritas no portal) ao seu cadastro.


3. Conclusão:

  • Após a aprovação do pedido, você será avisado por e-mail e poderá fazer o download do AET diretamente no portal, pela internet.

Atenção: Não existe a possibilidade de retirar a autorização presencialmente. Todo processo é on-line.


Se tiver dúvidas, você pode entrar em contato por:

  • e-mail: atendimentoaet@der.pr.gov.br
  • whatsApp: (41) 99998-0121

Prazo

Variável, já que cada caso é analisado pelo setor responsável. Em algumas situações, é preciso viabilizar escolta para que o veículo possa transitar, o que depende da disponibilidade de outros órgãos. 

O que diz a lei

A legislação que estabelece os procedimentos para a autorização especial de trânsito inclui:

  • O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503/1997;
  • A Resolução nº 882/2021 do Contran, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Essa Resolução referenda a Deliberação Contran n.º 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências;
  • A Resolução nº 11/2022 do Dnit, que regulamenta o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes;
  • Demais legislações, bem como Portarias do DER/PR pertinentes ao tema, que podem ser consultadas na página Autorização Especial de Trânsito.

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

R$ 56,15

é a taxa básica de análise para todos os tipos de transporte. Após a primeira validação dos documentos, o pedido pode sofrer outras taxações.