Emitir extrato de quitação das faturas da Compagas

O que é

É possível emitir o extrato anual de quitação das faturas da Compagas (Companhia Paranaense de Gás).

Quem pode emitir

Clientes da Compagas há mais de um ano, sem pendências de pagamento e já cadastrados na agência virtual. Se ainda não fez seu cadastro, solicite seu primeiro acesso.

Onde emitir

Na internet.

Como emitir

Na agência virtual da Compagas, forneça CPF ou CNPJ e a senha, selecione "Extrato de quitação" e o ano desejado.

Prazo

A emissão é imediata.

O que diz a lei

O decreto estadual nº 6052/2006 institui as condições gerais de fornecimento / suprimento de gás natural canalizado no Estado do Paraná, estabelecendo a estrutura e a forma de regulação das relações entre o agente responsável pela prestação do serviço, a Companhia Paranaense de Gás - Compagas, em face da concessão de que é titular, e os usuários e consumidores.

A lei federal 12.007/2009 obriga as empresas a emitir a declaração anual de quitação de débitos, que serve como comprovante de todas os pagamentos realizados. A declaração serve como documento e, quando emitida, o cliente não precisa guardar os comprovantes individuais de pagamento. A declaração anual de quitação de débitos deve ser guardada por cinco anos.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito