Cadastrar-se como fornecedor do Estado
O que é
A empresa nacional (pessoa física ou jurídica) que quiser fornecer serviços ou produtos para o Governo do Estado deve estar cadastrada no sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS. Preenchido o cadastro básico, o fornecedor já estará apto a receber, por e-mail, informações sobre os processos de aquisições abertos pelo Estado para sua linha de fornecimento e participar de pesquisas de preços de materiais e serviços.
Quem pode solicitar
Pessoas físicas ou jurídicas que queiram se credenciar ou renovar seu cadastro como fornecedoras do Estado.
Como se cadastrar
Depois de preencher o cadastro inicial, o interessado recebe chave de acesso (login) e senha para continuar o processo. O cadastro básico solicita informações gerais sobre a empresa, sua atividade econômica e as linhas de fornecimento.
Para o credenciamento completo e a habilitação como fornecedor, o interessado deve completar o cadastro da empresa, anexando por meio eletrônico os documentos que necessitem de comprovação, conforme será informado ao fim do cadastramento. Caso sejam necessárias correções, serão solicitadas por e-mail ao fornecedor
Prazo
Até 5 dias úteis, dependendo da entrega da documentação correta.
O que diz a lei
A lei federal nº 8.666/93 estabelece as regras gerais para licitações, que no Estado do Paraná também obedecem à lei estadual nº 15.608/07. O cadastro de fornecedores é regulamentado pelos decretos nº 9.762/2013 e nº 1.352/2015.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito