Receber ICMS Ecológico
O que é
Os municípios que abrigam unidades de conservação recebem recursos financeiros do Estado, se estiverem cadastrados no Instituto Água e Terra (IAT).
Do total do ICMS arrecadado, 5% é destinado aos municípios, conforme tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação e outros fatores. A divisão dos recursos é feita da seguinte forma:
- 2,5% para municípios que tenham mananciais de água usados para o abastecimento da população de outro município.
- 2,5% para municípios que tenham unidades de conservação, áreas de terras indígenas, reservas particulares do patrimônio natural, faxinais e reservas florestais legais.
Quem pode receber
Municípios que abrigam em seus territórios unidades de conservação, áreas protegidas ou ainda mananciais para abastecimento.
Como receber
Para pedir o cadastro de uma área, o município deve preencher e imprimir o formulário Requerimento para Unidades de Conservação, que deve ser entregue em uma unidade do Instituto Água e Terra, junto com a seguinte documentação:
- Diploma legal (Lei ou Decreto) instituidor da Unidade de Conservação, com a comprovação da sua publicação;
- Mapa e Memorial Descritivo, de acordo com orientação do Escritório Regional do IAT, devidamente assinado por Responsável Técnico qualificado;
- Comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação quando de domínio público (cópia da matrícula com no máximo seis meses de emissão);
- Justificativa técnico-científica, na forma do disposto no item IV, artigo 7º, da Portaria n.º 263/98;
- Outros documentos (se for o caso).
Prazo
A avaliação dos municípios é revisada pelo IAT todos os anos. Os repasses são feitos após a Secretaria da Fazenda efetuar os cálculos, de acordo com o regime fiscal do estado, mês a mês.
O que diz a lei
- A Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
- A Lei Complementar Estadual 59, de 01 de outubro de 1991 dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art. 2º da Lei 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras providências.
- O Decreto Estadual 4.262, de 21 de novembro de 1994 cria a categoria de manejo de unidade de conservação denominada reserva particular do patrimônio natural no território do Estado do Paraná.
- O Decreto Estadual 2.791, de 27 de dezembro de 1996 estabelece critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.
- O Decreto Estadual 3.446, de 14 de agosto de 1997 cria no Estado do Paraná, as Áreas Especiais de Uso Regulamentado - ARESUR.
- A Portaria IAP 263/1998, de 18 de dezembro de 1998 cria, organiza e atualiza o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas (CEUC); define conceitos, parâmetros e procedimentos para o cálculo dos Coeficientes de Conservação da Biodiversidade e dos Índices Ambientais dos Municípios por Unidades de Conservação, bem como fixa procedimentos para publicação, democratização de informações, planejamento, gestão, avaliação e capacitação, normatizando o cumprimento das Leis Complementares Estadual nº 059/91 e nº 067/93.
- O Decreto 4890/2005, de 31 de maio de 2005 dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências. (Obs.: O Decreto 4890/2005 foi revogado pelo Decreto 1529/2007).
- O Decreto Estadual 1529, de 2 de outubro de 2007 dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualiza procedimentos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural RPPN - e dá outras providências.
- A Portaria IAP n°11/2012, de 26 de janeiro de 2012 estabelece conceitos para algumas categorias de manejo de unidades de conservação conforme estipulado pela Lei Federal nº 9958/2000.
- A Lei Estadual 20.070, de 18 de dezembro de 2019, em seu Art. 30, altera o caput do Art. 6º da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pelo órgão responsável pelo gerenciamento de recursos hídrico e meio ambiente, divulgados em Resolução publicada no Diário Oficial e informados à Secretaria de Estado da Fazenda para sua implantação no segundo ano civil posterior ao da apuração.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito