Solicitar autorização para gestão de resíduos sólidos
O que é
É o documento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que permite a movimentação de resíduos sólidos, desde sua geração até a destinação temporária e/ou final, quando forem:
- gerados e destinados no estado do Paraná
- gerados em outros estados e destinados ao estado do Paraná
- gerados no estado do Paraná e destinados a outros estados.
Quem solicita
Interessados em trabalhar com atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.
Onde solicitar
Pela internet.
Como solicitar
O que é necessário:
- Cópia da licença de operação do empreendimento gerador e do receptor do resíduo
- Laudo de classificação, de acordo com a NBR 10.004/04 - Resíduos Sólidos - Classificação
- Laudo de análises físico-químicas dos resíduos sólidos que contenha as características e os componentes minoritários e majoritários encontrados
- Projeto para utilização agrícola de resíduos, elaborado por técnico habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas do IAP (somente para o caso de utilização agrícola de resíduos), se for o caso
- Autorização ou declaração de aceitação dos resíduos, emitida pela autoridade ambiental competente dos estados receptores dos resíduos, no caso de transporte de resíduos para outros estados
- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental (ficha de compensação bancária), de acordo com o estabelecido na lei estadual Nº.10.233/92.
Observação: Além do laudo de análises físico-químicas, o requerente deverá manter, pelo período mínimo de um ano, amostra testemunha coletada de acordo com a NBR 10007/04, para eventual realização de novo laudo.
Para mais instruções, confira o Manual do Usuário.
Prazo
180 dias a partir do protocolo, desde que a documentação esteja de acordo com as normas vigentes.
O que diz a lei
A portaria IAP n.º 202/2016 estabelece os critérios para exigência e emissão de autorizações ambientais para as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet