Registrar estabelecimentos industriais de produtos de origem animal

O que é

Estabelecimentos que manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, devem, obrigatoriamente, estar registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

Quem deve se registrar

Proprietário de estabelecimentos descritos acima.

Como se registrar

Para emitir o registro de estabelecimento, você precisa pagar as taxas de vistoria, de pedido inicial e de emissão de certificado, e levar a documentação em uma das unidades da Adapar. A emissão de boleto bancário e a lista dos documentos necessários, bem como os modelos de requerimentos e outros formulários estão no site da Adapar.

Já no caso de registro de produtos, há outras taxas. É possível entregar os documentos em PDF a um fiscal, em um dos endereços da agência, e abrir um protocolo digital.

Prazo

O parecer leva, em média, de 60 a 90 dias para ficar pronto.

O que diz a lei

O decreto nº 3.005/2000 torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis.

Os valores das taxas são regulamentados pela lei nº 18.411, de 29 de dezembro de 2014.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Consulte as taxas para cada tipo de estabelecimento.