Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin
O que é
Neste manual, é possível obter informações e orientações gerais do Cadin.
Quem pode acessar
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde acessar
Na internet.
Como acessar
Ao se clicar no botão "Acessar", o manual será aberto para consulta na tela ou para fazer download do documento.
Prazo
O acesso ao manual é imediato.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin
- Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
- Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin
- Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados
- Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
- Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin
- Consultar detalhes das pendências no Cadin