Programa Estadual de Transferência de Renda - Cartão Comida Boa

O que é

O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, que tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial das famílias em situação de vulnerabilidade de renda, por meio da concessão mensal de R$ 80,00, pago todo dia 25, por meio de cartão alimentação.

O benefício não é sacado, e sim utilizado diretamente nos supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.

Quem pode ser beneficiário

Podem ser beneficiadas as famílias com Cadastro Único para Programas Sociais atualizado e com renda familiar per capita de até R$ 218,00. A folha de pagamentos é composta por 112.500 famílias beneficiárias por mês, sendo priorizadas as famílias que não recebem Bolsa Família, e havendo disponibilidade também são beneficiárias famílias que recebem o Bolsa Família desde que atendam aos critérios da legislação, como possui criança em trabalho infantil ou crianças de até 1 ano.

Como acessar o benefício

A concessão do benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastro específico ou solicitação. 

A cada 90 dias é efetuada a revisão da folha de pagamentos e caso a família se enquadre nos critérios e for selecionada, é gerado cartão e enviado para a Secretaria de Assistência Social do município, onde é redistribuído aos CRAS para a entrega ao beneficiário.

São gerados novos cartões e entregues aos municípios: dezembro, março, junho e setembro.

Como saber se você é beneficiário

  • Clique no botão Consultar
  • Informe o número do seu CPF
  • Clique na caixinha Não sou um robô
  • Clique novamente em Consultar

Atenção! Para saber se tem direito ao benefício, consultar onde retirar o cartão e em quais estabelecimentos ele pode ser usado, acesse página do Programa Comida Boa.


O que fazer se for beneficiário

Caso não possua o "cartão verde" do Comida Boa, o beneficiário deve procurar o CRAS mais próximo, portando documento com foto.

Prazo

A cada 90 dias há revisão da folha de pagamentos, onde os beneficiários que não se enquadram mais nos critérios de concessão e/ou priorização podem perder o benefício.

O que diz a lei

A Lei 20.747/2021 institui o Programa.

O Decreto 9.744/2021 define os critérios de seleção das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Cartão Comida Boa.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito