Participar do programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR
O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre a estratégia elaborada pelo Poder Público para enfrentar o crescimento de homicídios entre jovens, adolescente e crianças no Brasil. Uma equipe técnica identifica qual modalidade de inclusão do programa é melhor para cada caso:
- acompanhado pelo responsável legal;
- sem o responsável legal, mas com sua autorização;
- sem o responsável legal e sem sua autorização, mas com autorização do Poder Judiciário.
Quem pode participar
Jovens, adolescente e crianças potenciais vítimas de homicídio.
Como participar
Para um jovem, adolescente ou criança ser incluído no PPCAAM, são avaliados os seguintes aspectos:
- as alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente; o programa é, portanto, a última opção;
- após identificada a situação de ameaça iminente de morte pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário (também chamados de portas de entrada), o caso é da equipe técnica do programa;
- a equipe técnica estabelece o processo de avaliação;
- a vontade do ameaçado é condição para seu ingresso no programa.
Prazo
Variável, depende de cada caso.
O que diz a lei
- O Decreto Federal nº 6.231/2007 institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;
- A resolução CNMP nº 93/2013 dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. Está publicada no DOU, Seção 1, de 24/04/2013, pág. 100/101;
- O Decreto Estadual nº 6.489/2010 institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito