Parcelar o IPVA com cartão de crédito - exercício atual

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações para parcelar o IPVA do exercício atual com cartão de crédito. O parcelamento é oferecido por empresas terceirizadas e pode ser feito em até 12 vezes.

As empresas credenciadas têm autonomia para definir:

  • as condições comercias das transações;
  • as bandeiras dos cartões;
  • o número de parcelas;
  • os juros e outras taxas a serem cobradas.

Atenção! O IPVA de anos anteriores ao vigente não pode ser parcelado por cartão de crédito. Para estes casos (anos anteriores), o parcelamento segue outras regras.

Quem pode parcelar

Qualquer pessoa.

Onde parcelar

Na internet.

Como parcelar

  • Clique no botão Parcelar
  • Leia com atenção as condições de parcelamento
  • Clique no nome da empresa escolhida
  • Informe os dados solicitados e siga as orientações

Prazo

Após o preenchimento dos campos solicitados, o parcelamento é imediato.

O que diz a lei

  • Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em cinco parcelas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
  • Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
  • A Resolução Sefa nº 1051/2021, disciplina o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio de cartão de crédito no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - atualmente somente para o parcelamento do IPVA do exercício atual.

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Variável. Depende da empresa contratada e das condições de parcelamento.